A área cível da Categoria Especial da Defensoria Pública da União agrega os órgãos de atuação com atribuição nas discussões cíveis, administrativas e tributárias no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, inclusive regimes previdenciários próprio e complementar, custeio do regime geral da previdência, toda matéria processual civil, mesmo que em feitos previdenciários, homologações de decisão estrangeira, inclusive de alimentos internacionais, expulsão de estrangeiros e, finalmente, nas cartas rogatórias e conflitos de competência que não tratem de direito penal ou trabalhista. Como amicus curiae e custos vulnerabilis, os mesmos órgãos atuam nos casos relevantes, nas controvérsias e nos feitos repetitivos em que a defensoria pode contribuir, considerada sua função institucional.
A Coordenação Cível, por sua vez, tem por finalidade melhorar a qualidade da assistência jurídica prestada pela área, promovendo o diálogo entre seus integrantes e produzindo material técnico-científico relacionado ao respectivo campo de atuação. A coordenação publica dois periódicos: Boletim do Cível e Série Análises em Andamento.